Atenção: Conteúdo informativo sobre o programa – Não oficial
Atualmente, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior é a oportunidade que muitos brasileiros têm de fazer um curso de graduação. Mas, para continuar a usufruir desse benefício, fazer o aditamento Fies é fundamental.
De fato, é muito importante que os estudantes tenham em mente a importância desse procedimento.
Sem ele, não é possível fazer a renovação do financiamento da graduação. E isso pode inviabilizar a permanência na universidade.
Com o intuito de falar mais sobre o assunto, explicamos o que é e o funcionamento do aditamento Fies 2020.
Mostramos também o funcionamento do aditamento simplificado e não simplificado. Aproveite a leitura!
Aditamento Fies 2024: o que é e como funciona?
Em linhas gerais, podemos definir o aditamento referente a esse programa como o procedimento por meio do qual os estudantes beneficiários confirmam seu interesse em continuar a utilizá-lo.
Em outras palavras, é mediante esse processo que os estudantes podem renovar seu financiamento. Ele deve ser feito todos os semestres.
No que diz respeito ao funcionamento do aditamento, este é de responsabilidade da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da instituição na qual o aluno estuda.
Por isso, os estudantes devem se dirigir até esse setor e solicitar o aditamento.
Os prazos da realização esse processo são definidos pelas próprias IES.
Aditamento Fies Caixa
A Caixa Econômica Federal, juntamente com o Banco do Brasil, é o banco responsável pela operação do Fies.
É em uma das agências desse banco que os beneficiários do programa devem também finalizar o processo de renovação de seus contratos, em casos de alterações nas cláusulas.
Aditamento simplificado
Existem duas formas de aditamento do Fies. Uma delas é o aditamento simplificado.
Esse tipo de procedimento ocorre quando não há nenhuma alteração contratual, devendo o estudante fazer apenas a renovação do contrato.
Para solicitar esse aditamento, basta que o estudante se dirija à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento.
Nela, ele deverá receber o Documento de Regularidade de Matrícula, que atesta sua permanência no Fies.
Esse documento deve estar devidamente assinado pelo presidente da comissão.
É importante que os estudantes também validem as informações prestadas pelas universidades no sistema informatizado do Fies (SisFies).
Aditamento não simplificado
A segunda forma de se fazer o aditamento ocorre quando há alterações ou correções no contrato de financiamento.
Em geral, essas alterações ou inclusões de novos itens são feitas pelas instituições responsáveis pela operação do Fies.
Ou seja, pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil.
Para fazer o aditamento não simplificado necessário à renovação do contrato, o primeiro passo é se dirigir à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento.
Tal como no caso do aditamento simples, o estudante deve obter o Documento de Regularidade de Matrícula assinado pelo presidente ou vice-presidente da comissão.
Com esse documento em mãos, os alunos devem, então, se dirigir até uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil.
O ideal é que o beneficiário do programa esteja acompanhado dos fiadores.
Após realizada a formalização das alterações contratuais, o estudante deve receber uma cópia do termo aditivo, o qual deve ser entregue à CPSA.
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Quando o aditamento pode ser feito?
Geralmente, o período para aditamento é estabelecido pelas próprias universidades que aderem ao Fies.
Esse período costuma ocorrer durante a fase de renovação de matrícula, nos meses que antecedem o início do semestre letivo.
Entendendo o aditamento Fies para não perder o benefício
Assim, podemos concluir que realizar esse procedimento é imprescindível para os estudantes que desejam continuar a fazer parte do programa.
Isso porque é somente mediante o aditamento Fies que é possível renovar o financiamento, atestando também o conhecimento de possíveis mudanças contratuais.
E você, já sabia da importância do aditamento para que possa continuar a usufruir do Fies? Comente!
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